O Decreto Lei nº. 254/2015, de 30 de dezembro, veio estabelecer um regime especial e transitório no que respeita à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, levando à criação de uma ação de formação, constituída por dois módulos.
Para continuar a adquirir e a aplicar esses produtos, agricultores e utilizadores devem estar inscritos numa ação e completar o módulo inicial, de 4 horas, até 31 de maio de 2016, nos termos do Despacho-Conjunto n.º 1/2016.
O Despacho-Conjunto n.º 1/2016, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), define e estabelece os conteúdos dos módulos e a duração da ação de formação.
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