Informam-se todos os munícipes e interessados que foi publicado no dia 24/01/2020 o Despacho n.º 1117-B/2020, onde estão elencadas as freguesias elegíveis para candidatura à Acção 6.2.2. - Restabelecimento do potencial produtivo" (Anúncio n.º PDR2020-622-015).
O apoio a atribuir destina-se ao auxílio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas (no contexto das tempestades Daniel, Elsa e Fabien), por efeito do «fenómeno climático adverso» nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração.
No concelho de Santa Comba Dão, as únicas freguesias elegíveis para este apoio são a Freguesia de São Joaninho e União de Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro. Os agricultores afetados, cujas explorações se encontrem dentro da área geográfica elegível, têm de se encontrar legalmente constituídos e as explorações a candidatar têm de apresentar um dano sofrido igual ou superior a 30%. Têm ainda de cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, direta ou indiretamente relacionada com a natureza dos investimento.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura em formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr -2020.pt, devendo ser submetidos entre as 10:00 horas do dia 30 de janeiro e as 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2020.
A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro. Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
São elegíveis as despesas efetuadas após 15 de dezembro de 2019. As despesas elegíveis estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, dos prejuízos declarados.
A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de acordo com a respetiva competência territorial, e deve estar terminada a 31 de março de 2020.
Para mais informações, contacte o Balcão do Agricultor (tel. 232 880 500), que funciona na Casa dos Arcos, às terças e quintas-feiras, das 09H00 às 16H00.