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Despacho do presidente da Câmara - Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11/09, no âmbito da Covid-19

Apresenta-se o despacho do presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, elaborado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11/09, no âmbito da Covid-19.

 

Aceda:


- Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020

 

DESPACHO 

"RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 70-A/2020, DE 11/09
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro veio declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental, fixando medidas de caráter excecional necessárias ao combate à epidemia, tais como, entre outras, a fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
O artigo 10.º, n.º 3, do Anexo àquela Resolução confere poderes ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente para, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, fixar o horário de abertura e de encerramento dos estabelecimentos que retomaram a sua atividade ou seja, todos os que haviam sido obrigados a encerrar para contenção da epidemia.
Assim, consubstanciado nesta competência e no parecer positivo já formulado pelas entidades cumpre-me despachar no sentido de que, OS ESTABELECIMENTOS DO CONCELHO DE SANTA COMBA DÃO, QUE RETOMARAM A SUA ATIVIDADE APÓS ENCERRAMENTO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA, PODEM MANTER OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO QUE VÊM PRATICANDO, NOMEADAMENTE O HORÁRIO DE ENCERRAMENTO, FICANDO, TAMBÉM, AUTORIZADOS A ABRIR ANTES DAS 10:00 HORAS.
Dependendo da evolução da situação epidemiológica esta decisão poderá ser alterada a qualquer altura.
Atendendo a que, a Resolução em título estatui, também, no artigo 14.º do Anexo – Funerais – que cabe à autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério a limitação máxima de presenças em funerais, determino que, nos funerais a realizar para o Cemitério Municipal de Santa Comba Dão apenas será permitida a presença de familiares.
Em tudo o restante deverão ser cumpridas todas as normas constantes na Resolução n.º 70-A/2020, cuja leitura se aconselha.
Paços do Município de Santa Comba Dão 15 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel Gouveia"

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