Os resíduos sólidos urbanos (rsu’s), de acordo com a legislação em vigor, (Decreto-lei n.º 178/2006 de 5 setembro), “são definidos como resíduos provenientes de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações”.
Os rsu’s contemplam um alargado leque de materiais, alguns recicláveis, outros não.
Os resíduos não sujeitos ao processo de reciclagem são denominados de ”Indiferenciados”.